top of page

NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES

1. Se os candidatos precisarem de beneficiar de condições justificadamente especiais para realizar o exame, devem informar o LAPE em que se inscrevem, na fase de inscrição no exame, das suas necessidades concretas.

O LAPE poderá assegurar apoio a questões de mobilidade física e o CAPLE apoia e contribui para solucionar questões relacionadas com dificuldade ou ausência de audição e de visão. O apoio a outro tipo de condições especiais poderá não estar disponível na época de exames ou no LAPE em que o candidato pretende realizar o exame. Tal poderá implicar que o candidato tenha de aguardar pela época seguinte de exames ou de se deslocar a um LAPE onde as condições requeridas possam ser disponibilizadas.

O CAPLE e o LAPE em que se inscreve farão o seu melhor para que o candidato disponha das condições de que necessita para fazer o exame.

2. Os candidatos devem, no(s) dia(s) do Exame,

(i) ser portadores do documento original de identificação usado para fazer a inscrição (Cartão de cidadão nacional, Passaporte ou Título de residência);
(ii) apresentar-se 20 minutos antes da hora marcada para o início do Exame, junto da sala indicada (em situações excecionais, pode ser pedido aos candidatos que cheguem com maior antecedência).

3. Os candidatos que, no(s) dia(s) do Exame,

(i) chegarem com mais de 15 minutos de atraso às provas de Compreensão da Leitura e de Expressão Escrita não poderão realizar as mesmas;
(ii) não chegarem à hora marcada para o início da prova de Compreensão Oral não poderão realizar a mesma;
(iii) não chegarem à hora marcada para o início da prova de Expressão Oral ou não compareçam à prova, terão a possibilidade de solicitar ao LAPE a marcação de novo horário, devendo o atraso ou a falta ser devidamente justificados;
(iv) faltarem, por razões que não lhes sejam imputáveis, a todas as provas que constituem o Exame poderão, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao dia do exame, solicitar a transferência da candidatura para a Época de Exames seguinte, no mesmo LAPE. Nesse caso, deverão apresentar um requerimento por escrito, dirigido ao CAPLE e entregue no LAPE, acompanhado de um documento comprovativo do motivo da falta.

4. A transferência de um Exame para a época seguinte, se abrangida pelo referido em 3 (iv), só poderá ocorrer uma vez e poderá acarretar o pagamento de uma taxa correspondente a 20% do valor da propina.

5. Durante a realização do Exame, os candidatos só podem abandonar a sala por motivos de força maior e com autorização do vigilante.

7. Durante a realização do exame, não é permitida a utilização de:

• telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro dispositivo eletrónico pessoal;
• dicionários, livros ou cadernos pessoais;
• tinta/fita corretora.

8. Para a realização do Exame,

(i) as folhas de rascunho são facultadas pelo LAPE;
(ii) os candidatos devem responder às questões da prova de Expressão Escrita nas folhas fornecidas pelo CAPLE para o efeito e usando caneta azul ou preta, não sendo, em nenhum caso, consideradas as respostas apresentadas em folhas de rascunho e/ou escritas a lápis;
(iii) os candidatos podem servir-se de lápis e borracha nas provas de Compreensão da Leitura e de Compreensão do Oral.

9. Os candidatos não podem registar a sua identificação em nenhum espaço da prova.

 

A identificação implica a anulação do Exame. Sempre que alguma tarefa escrita implique a utilização de dados de identificação, os candidatos devem ser informados de que não podem usar os seus dados pessoais.

10. O candidato terá o seu Exame anulado também pelos seguintes motivos:

  • Atraso (ver 3 (i)-(ii), acima);

  • Falta a uma das componentes do exame (exceto nas situações referidas em 3 (iii)-(iv), acima);

  • Não devolução das folhas de respostas e dos enunciados ao vigilante ou ao examinador;

  • Conduta irregular:

        (i) utilização de telemóvel, computador ou outro dispositivo eletrónico pessoal;
        (ii) utilização de dicionários, livros ou cadernos pessoais;
        (iii) utilização de tinta/fita corretora;
        (iv) cópia da prova de outro candidato, facilitação da sua prova para que outro candidato copie e qualquer troca de 

              informação sobre a prova com outro candidato;
        (v) perturbação da ordem no local do Exame e/ou do bom funcionamento do Exame;
        (vi) falta de respeito relativamente ao responsável do LAPE, aos examinadores, aos vigilantes ou aos outros candidatos.

  • A conduta irregular referida em (i)-(iv) será alvo de uma única chamada de atenção. Caso o candidato persista na atitude, será avisado de que a sua prova será anulada pelo CAPLE, com base num relatório sobre a ocorrência, elaborado pelo responsável do LAPE. Não há apelo da decisão do CAPLE, a qual será comunicada ao candidato implicado, por correio eletrónico.

  • A conduta irregular referida em (v)-(vi) implicará que o candidato seja impedido de continuar a prova e deverá abandonar    o local de imediato. Caso lhe tenham sido fornecidos o enunciado, as folhas de respostas e as folhas de rascunho, deverá deixá-los no local do exame. Com base num relatório sobre a ocorrência, elaborado pelo responsável do LAPE, o CAPLE informará o candidato da anulação do seu exame, por correio eletrónico.

11. Os resultados finais dos exames são publicados na página web do CAPLE,  no prazo máximo de seis semanas (ou 31 dias úteis) a contar da data de chegada ao CAPLE dos exames de todos os LAPE.

No caso de entender que a classificação atribuída ao exame não corresponde à classificação esperada, pode solicitar ao CAPLE, através do LAPE, a verificação do resultado final divulgado.

Este pedido deve ser feito para o correio eletrónico do LAPE onde realizou o exame, até 5 dias úteis após a publicação dos resultados. A resposta, comunicada até 15 dias úteis após receção do pedido e da qual não há apelo, é transmitida ao LAPE e ao candidato.

A verificação do resultado final é um processo interno ao CAPLE: as respostas dos candidatos constituem propriedade do CAPLE e não serão enviadas nem para os candidatos nem para os LAPE. O CAPLE não dá informação detalhada sobre a qualidade dos desempenhos dos candidatos.

O serviço de verificação do resultado tem um custo de 25€. Este valor não será devolvido ao candidato, independentemente do resultado da verificação.

O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária, para os seguintes dados:

IBAN: PT50 0035 0824 00011452830 62 

SWIFT: CGDIPTPL

12. Os Certificados e os Diplomas de PLE são enviados para os LAPE até 20 dias úteis, após a publicação dos resultados finais. 

 

Os titulares dos Certificados ou Diplomas ou os seus representantes, autorizados por escrito pelos titulares para esse efeito (autorização disponível aqui), deverão contactar os LAPE para combinar a receção dos referidos documentos. Deverão assinar uma declaração de receção.

Em caso de extravio de um Certificado ou Diploma, depois de entregue, o seu titular pode pedir uma 2ª via, mediante o pagamento de uma taxa de 25€. Não são emitidos duplicados dos Certificados ou dos Diplomas, exceto se o original tiver sido danificado no processo de envio ou se nele constar alguma falha técnica da responsabilidade do CAPLE. Neste caso, o original deve ser devolvido ao CAPLE, através do LAPE, e o CAPLE emitirá um novo Certificado ou Diploma. Este procedimento só é válido durante os 2 anos subsequentes à realização dos exames.

bottom of page